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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em lista de plantas medicinais

A Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu a Cannabis sativa na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) sob a categoria de “planta medicinal”. Trata-se de uma lista que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no país.
A medida não modifica as regras relativas à maconha no país e não libera seu uso como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas formaliza a Cannabis como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos ou outras regulamentações que podem ser discutidas sobre seu uso como planta medicinal.
A inclusão faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.
Decisões anteriores – A agência já tinha aprovado, em janeiro de 2017, o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Com o nome comercial Mevatyl, o medicamento contém tetraidrocanabinol (THC) em concentração de 27 mg/mL e canabidiol (CBD) em concentração de 25 mg/mL. A droga já é aprovada em outros 28 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel, onde é conhecido por Sativex.
O medicamento é indicado para pacientes adultos com espasticidade de grave a moderada relacionada à esclerose múltipla que não respondam a outros medicamentos e que demonstrem uma boa resposta ao Mevatyl após um período inicial de tratamento.
Em 2016, a Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a base de Cannabis. A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.
Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país. Desde então, está em curso uma flexibilização da importação de medicamentos contendo as substâncias.
Também já existem decisões da justiça brasileira que autorizam famílias a cultivarem maconha para tratar doenças. (Fonte: G1)

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Lixo Hospitalar - Anvisa suspeita que outro contêiner trouxe lixo hospitalar para PE


Agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionaram nesta quinta-feira (13), no Porto de Suape, o segundo contêiner vindo dos Estados Unidos, com suspeita de conter lixo hospitalar. De acordo com a coordenadora da Anvisa em Pernambuco, Karla Baeta, visualmente os fardos parecem estar sujos de sangue, mas apenas ao final da inspeção essa suspeita poderá ser confirmada.
No primeiro contêiner, de aproximadamente 23 toneladas, aberto na terça-feira (11), havia resíduos tipo A (infectantes) e tipo E (cortantes), de acordo com a definição da Anvisa. Ainda não foram revelados os nomes dos envolvidos. O destino final da carga seria a cidade de Santa Cruz do Capibaribe, integrante do pólo têxtil de Pernambuco, no Agreste.
“O Brasil não é lugar de descarte. Esse ato é uma infração tanto de leis federais quanto do regulamento da Anvisa. É um crime contra a saúde pública e pode vir a ser enquadrado também como crime ambiental”, explica Karla.
A suspeita sobre o primeiro contêiner surgiu através de análise do valor da carga, 50% menor do que o mínimo aceitável para tecidos, segundo o inspetor-chefe da Alfândega, Carlos Eduardo Oliveira. “A partir dessa primeira carga, já bloqueamos a segunda, que chegou há cerca de cinco dias, para inspeção”, conta Oliveira.
Os dois contêineres vieram de Charleston, na Carolina do Sul, nos Estados Unidos, de acordo com informações da Alfândega. Nos dois casos, a empresa importadora é uma confecção do município de Santa Cruz do Capibaribe. Com essas duas, é a oitava importação do ano feita pela empresa. “Junto à Polícia Federal será investigado o que aconteceu com os outros seis carregamentos. A empresa terá de comprovar o que foi feito com o tecido importado”, afirma Oliveira.
Ainda de acordo com Oliveira, a importadora deve responder pelo crime de falsa declaração de conteúdo – uma vez que a carga deveria ser de tecidos defeituosos – de contrabando de produto proibido e por crime contra a saúde pública. “Só o fato de serem lençóis usados já caracterizaria crime. Ser resíduo hospitalar torna mais grave”, diz.
O caso vai ser investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Como a empresa dos Estados Unidos também é suspeita de participação, o Ministério das Relações Exteriores deve participar do processo. “Caso a carga fique no Brasil, ela terá de passar por tratamento para diminuir a carga microbiótica para depois ser descartada. Apenas uma empresa faz isso em Pernambuco e todo o custo ficaria com a importadora”, ressalta Karla, que afirma ser a devolução para o país de origem uma opção também. (Fonte: Katherine Coutinho/ G1)