quinta-feira, 10 de março de 2011

XIII FICA de 14 a 19 de junho de 2011, na Cidade de Goiás

XIII FICA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDIO AMBIENTAL


REGULAMENTO:
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REGULAMENTO              
I -  DA DATA E LOCAL
Art. 1º - O XIII FICA—Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental se realizará na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, Brasil, no período de 14 a 19 de junho de 2011.
II - DA FINALIDADE
Art. 2º - O XIII FICA tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curta (até 29 minutos), média (de 30 minutos até 59 minutos) e longas-metragens (filmes com mais de 60 minutos), nos gêneros ficção, animação ou documental, com temática ambiental, produzidas em qualquer parte do mundo, além de promover ações de difusão, produção, formação e capacitação na área de audiovisual.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Estão aptos a se inscreverem filmes cinematográficos (35mm e 16mm), vídeos (todos os formatos) e séries televisivas, com temática ambiental, realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 10 de março, a partir das 09h00, a 31 de março, até as 18h00, de 2011 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no sítio www.fica.art.br.
Parágrafo Primeiro - O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização XIII FICA, e deve  apresentar em anexo obrigatoriamente os seguintes itens:
I – ficha técnica e sinopse;
II – 2 cópias em DVD multirregião do filme / vídeo para seleção;
III - lista de diálogos na língua original, e em português ou inglês.
Parágrafo 2º - Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou pelo Correio Porta a Porta contendo a informação no pacote: “Filme cinematográfica para festival XIII FICA, sem valor comercial, e número  da  ficha de inscrição ”, para o seguinte endereço:
XIII FICA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL, Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (AGEPEL) Praça Cívica, nº 2, Centro, CEP 74003-010, Goiânia-GO – Brasil.
Parágrafo 3º - No caso de inscrição de série televisiva, o concorrente deverá enviar no máximo 5 (cinco) capítulos da série para a seleção. Contudo, a organização definirá quantos e quais capítulos das obras selecionadas serão exibidos na mostra competitiva.
Art. 5º - O material enviado para a seleção (DVD) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da AGEPEL - FICA .
Parágrafo Único - Os DVDs do acervo do FICA poderão, a critério dos organizadores, ser utilizados em mostras culturais e ambientais realizadas pela AGEPEL e mediante a devida autorização dos produtores, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º - Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 03 de maio de 2011, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do XIII FICA.
Art. 7º - As obras selecionadas no formato 35mm, 16mm (devem ser acompanhadas de uma cópia em Dvcam). As obras no formato Dvcam (devem ser acompanhadas de cópia extra em mesmo formato). Ambas deverão estar na sede do XIII FICA, até o prazo final de 20 de maio de 2011, as 18h00.
Parágrafo Único: O FICA não se responsabilizará pelas despesas com alfândega e/ou transporte dos filmes.
IV - DA SELEÇÃO
Art. 8º - Um Júri de Seleção, indicado pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas aquelas que participarão da mostra competitiva, tendo total autonomia para desclassificar as obras que não se enquadrarem nos critérios de seleção do XIII FICA ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único - É vedada a participação no Júri de Seleção, no Júri de Premiação ou nas estruturas de organização do XIII FICA de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
Art. 9º - A organização do XIII FICA se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
V - DA PREMIAÇÃO (*)
Art. 10 - O Júri de Premiação será constituído de 7 (sete) membros de destacada atuação audiovisual ou ambiental e coordenado por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 11 - O Júri de Premiação concederá os seguintes prêmios oficiais (*):
I. Grande prêmio CORA CORALINA para o maior destaque entre as obras apresentadas, constituído de um troféu e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II. Troféu CARMO BERNARDES e mais R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o melhor longa-metragem;
III. Troféu JESCO VON PUTKAMER e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor média-metragem;
IV. Troféu ACARI PASSOS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor curta-metragem;
V. Troféu JOSÉ PETRILLO para a melhor produção goiana e R$ 40.000,00
VI. Troféu JOÃO BÊNNIO para a melhor produção goiana e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VII. Prêmio BERNARDO ÉLIS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a melhor série ambiental para tevê.
Parágrafo Primeiro - Incidirá sobre os valores dos prêmios a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme legislação brasileira específica.
Parágrafo Segundo - A organização do XIII FICA concederá o troféu LUIZ GONZAGA SOARES para o trabalho escolhido pelo Júri Popular, em votação secreta por um colégio eleitoral formado pela platéia do Cinema montado  no Ginásio de Esportes do Colégio Alcide Jubé (“Cinemão”). Nesta edição do FICA o trabalho escolhido pelo Júri Popular também receberá uma premiação em dinheiro no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Terceiro - Serão admitidos outros prêmios e outras menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do Festival, sendo a sua escolha, entrega, pagamento de impostos, tributos e demais encargos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
Parágrafo Quarto - Entende-se por produção goiana, para efeito da premiação dos itens V e VI do Art. 11, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado de Goiás em tempo igual ou superior a dois anos. Para tanto, a organização do Festival providenciará, de acordo com os termos deste parágrafo, o credenciamento, entre as obras selecionadas para a competição oficial, daquelas que concorrem aos prêmios de “melhor produção goiana”. Os interessados apresentarão, no ato da inscrição, documentos que comprovem residência e domicílio no Estado de Goiás.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 - A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada, para efeito de divulgação do Festival.
Art. 13 - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de tevê abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa de seu realizador/produtor.
Parágrafo Único - Após 90 dias e mediante autorização expressa dos produtores, a AGEPEL – FICA poderá utilizar os DVDs do acervo em mostras culturais e ambientais, sempre sem fins lucrativos.
Art. 14 - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação plena deste regulamento.
Parágrafo Único - O presente regulamento está redigido em português, espanhol, inglês e francês e, em caso de dúvida, prevalece a interpretação em português.
Art. 15 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela organização do XIII FICA em reunião coordenada pelo presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (AGEPEL), sendo a decisão irrevogável.
GILVANE FELIPE 
 PRESIDENTE DA AGEPEL

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