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sexta-feira, 20 de março de 2015

Professor critica “injustiça hídrica” e uso excessivo da água pela agricultura

A agricultora Márcia da Silva Lopes, 46 anos, moradora da comunidade de Bom Jardim, em Quixadá, perdeu quase tudo o que tinha plantado em janeiro esperando que chovesse no início de fevereiro, primeiro mês da quadra chuvosa no Ceará. As chuvas só chegaram no fim do mês, fazendo com que ela tivesse que voltar a plantar as sementes de milho, feijão e gergelim. Se não chove, Márcia depende da água de enxurrada acumulada na cisterna para irrigar a plantação.
Os setores da agricultura mecanizada não costumam se preocupar com a chuva, já que a irrigação é feita por tecnologias que aspergem água independentemente do período do ano. O diretor de Operações da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh), Ricardo Adeodato, estima que 70% da água dos reservatórios do estado são usados pela agricultura – mesmo percentual calculado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em relação ao uso da água de todo o planeta por essa atividade. Para Adeodato, a geração de empregos por essa atividade justifica a destinação de um alto percentual de água para a agricultura. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), Flávio Saboya, diz que a produção de alimentos é o motivo e a justificativa para o uso da água em larga escala.
Para o professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) Alexandre Costa, entretanto, a desigual distribuição da água – feita também a favor da indústria – é uma “injustiça hídrica”, principalmente em um estado de clima semiárido.
“É um absurdo você usar água do semiárido, na quantidade que é usada no Ceará, para a fruticultura irrigada. O primeiro discurso é sobre a produção de alimentos, mas quem produz os alimentos que nós consumimos são os pequenos agricultores, que não têm acesso à irrigação”, critica Costa que é PhD em ciências atmosféricas.
Segundo dados da Cogerh, estão em vigor atualmente cerca de 3,5 mil outorgas (autorizações) de uso da água dos reservatórios públicos, mas o diretor de Operações da companhia garante que o fornecimento de água para os setores produtivos sofreu redução devido à seca. O presidente da Faec estima que, com essa redução, o uso da água na agropecuária esteja em 40%, mas ressalta que, mesmo sem os cortes, o setor não consome mais do que 50%. “Setenta por cento é uma estimativa mundial. Não significa que, no Ceará, consuma-se essa quantidade de água”, afirma. Segundo estudos do professor Alexandre Costa, esse consumo chega a 60%.
Para o especialista da Uece, regular o uso da água, priorizando a distribuição para o consumo humano, deve estar no centro de qualquer plano estratégico. No dia 25 de fevereiro, o governo do estado apresentou o Plano Estadual de Convivência com a Seca que elenca uma série de ações emergenciais (a exemplo da perfuração de poços e da instalação de adutoras de montagem rápida) e estruturantes, como o Eixão das Águas e o Cinturão das Águas.
O Eixão das Águas transpõe as águas do Açude Castanhão, um dos maiores do estado, para Fortaleza e região metropolitana e para o Complexo Portuário e Industrial do Pecém. O Cinturão das Águas, ainda com trechos em construção, deverá receber as águas da transposição do Rio São Francisco e distribuí-las nas bacias hidrográficas do estado.
Embora reconheça a importância da interligação das bacias, o professor destaca a necessidade de que essas águas sirvam prioritariamente à população – o que não está expresso no plano. “Continua-se falando em garantir água para a indústria e para o agronegócio. Esse é o nó: precisamos, sim, de obras de adutora e de interligação de bacias, mas desde que elas sejam planejadas e voltadas realmente para atender à demanda da população. Mas não é só obra que resolve. É política hídrica, com a substituição das atividades produtivas que são grandes consumidoras de água por atividades sustentáveis.”
(Fonte: Agência Brasil)
(Foto: Internet)

terça-feira, 16 de julho de 2013

Dilma cede à pressão dos ruralistas e rifa os direitos indígenas, diz antropóloga da USP

A antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, uma das mais influentes estudiosas da questão indígena no país, acusa a gestão Dilma Rousseff de promover um desenvolvimentismo de “caráter selvagem”, sem “barreiras que atendam a imperativos de justiça, direitos humanos e conservação”.
Para ela, Dilma “parece estar cada vez mais refém do PMDB e do agronegócio, que se aliou aos evangélicos”.
Após citar “uma ofensiva sem precedentes no Congresso contra os índios”, ela chama a atenção para um projeto de lei –alçado ao status de urgência “com o beneplácito do líder do governo”– que permitiria o uso de terras indígenas para diversas finalidades, da construção de hidrelétricas à reforma agrária. “Se passar, será a destruição dos direitos territoriais indígenas”, diz.
Outro alerta é para a proposta que tenta tirar do Executivo a responsabilidade exclusiva pelas demarcações, passando atribuições ao Congresso. Isso, diz, fará com que a demarcação “deixe de ser uma atividade de caráter eminentemente técnico e passe a ser exclusivamente político”.
Professora titular aposentada da USP e emérita da Universidade de Chicago, Cunha também tem críticas ao Judiciário. Ela fala numa “tendência crescente e preocupante” de paralisar processos de demarcação em seu início. E estima que, hoje, 90% das terras em fase de demarcação estão judicializadas.
Eis a entrevista.
O que distingue o governo Dilma dos anteriores na questão indígena?
Já disse em outra ocasião que neste governo a mão direita e a mão esquerda parecem se ignorar. A esquerda promove uma maior justiça social; a direita promove um chamado desenvolvimento sem qualquer limite.
O problema não é o desenvolvimentismo em si, mas seu caráter selvagem: a ausência de barreiras que atendam a imperativos de justiça, de direitos humanos, de conservação. Custos humanos e ambientais não estão sendo considerados.
Assiste-se agora a uma ofensiva sem precedentes no Congresso contra os índios. São vários projetos que destroem garantias que a Constituição de 1988 assegurou. E a União, que é a tutora, portanto a protetora dos direitos indígenas, não se ergue contra isso.
A própria AGU (Advocacia-Geral da União), que se pautava por uma tradição de defesa dos direitos indígenas, se aliou à bancada ruralista quando editou a infeliz portaria 303 (norma que estende para todas as demarcações as 19 condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de Roraima).
Como interpretar as recentes ações do governo?
Adotando uma interpretação caridosa, eu diria que o governo cede a pressões dos ruralistas, e rifa os direitos indígenas em troca de apoio.
Assim, na última quarta deu-se uma manobra escandalosa na Câmara: aprovou-se colocar em votação por acordo de líderes, e com o beneplácito do líder do governo, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 227/2012, que regulamentaria o parágrafo 6 do artigo 231 da Constituição, aquele que trata das terras indígenas.
O que significa?
Esse parágrafo abre uma exceção nos direitos de posse e usufruto exclusivo dos índios quando se tratar de relevante interesse da União.
O projeto, de autoria do vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura, pretende definir o que seria relevante interesse público da União. É assombrosa essa definição: praticamente tudo nela cabe. Permitiria que em terras indígenas passassem estradas, oleodutos, linhas de transmissão, hidrelétricas, ferrovias.
Permitiria que se concedessem áreas a terceiros em faixas de fronteira, que se mantivessem posseiros, agrupamentos urbanos, assentamentos de reforma agrária e até novos assentamentos.
Permitiria que se mantivessem todas as terras sob domínio privado quando da promulgação da Constituição de 1988.
Permitiria tudo?
Esta cláusula seria o equivalente da anistia que os ruralistas conseguiram no Código Florestal. Mas dessa vez não se trataria de escapar de multas e de ter de recompor paisagens degradadas. Seria legalizar e perpetuar o esbulho. Se uma lei como essa passar, será a destruição dos direitos territoriais indígenas.
As condicionantes do STF e a portaria da AGU que a senhora citou foram muito criticadas por indígenas e antropólogos. Quais são os problemas?
Várias dessas condicionantes surgiram como uma forma de permitir um consenso entre os ministros do STF em relação ao caso Raposa Serra do Sol. Quando a Advocacia-Geral da União quis estender a outros casos essas condicionantes, que ainda dependem de uma análise mais aprofundada do próprio Supremo, e que foram estabelecidas para aquele caso concreto, ela tentou consolidar abusivamente uma interpretação desfavorável aos índios.
Cite um exemplo.
Um exemplo é a alegada proibição de ampliação de terras indígenas. Essa condicionante se referia ao caso da Raposa, cuja demarcação havia sido validada pelo tribunal: não caberia ampliação de uma área recém demarcada. Quando se aplica essa mesma condição às terras guaranis, demarcadas em outro contexto, décadas atrás, fica evidente o absurdo. Nesse sentido, a portaria 303 é muito grave, pois denota uma intenção evidente de prejudicar os direitos indígenas em favor de interesses econômicos, contrariando toda a história da própria AGU, que sempre se destacou na defesa desses direitos.
O governo quer envolver a Embrapa, entre outros órgãos, nos processos de demarcação. Para alguns, há uma tentativa de enfraquecer a Funai. Qual a opinião da senhora?
A presidenta parece estar cada vez mais refém do PMDB e do agronegócio, que se aliou aos evangélicos. Esse bloco se opõe ferozmente à demarcação e à desintrusão (retirada de invasores) das áreas indígenas.
Marta Azevedo (presidente da Funai que deixou o cargo em junho) anunciou desde sua posse que daria prioridade à situação nas regiões onde se concentram os interesses dos fazendeiros. Foi um feito no ano passado conseguir a desintrusão, após 20 anos, da área Xavante Marãiwatsede. Com isso, cutucou-se a onça com vara curta.
Há vários modos da mão direita do governo enfraquecer a causa dos índios. Uma é retirando atribuições da Funai. Outra é deixando-a sem dinheiro. E outra ainda é colocando como presidente alguém a serviço de outras agendas.
Corre o boato de que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que firmou sua carreira política como presidente da Funai e cuja atuação foi muito criticada, gostaria de colocar no posto uma pessoa sua.
Ganha força no Congresso a ideia de tirar do Executivo a responsabilidade exclusiva pelas demarcações. Que tal?
Se a PEC 215 (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada, acabarão os processos de demarcação de terras indígenas, pois os direitos dessas minorias serão submetidos aos jogos de poder de todos os grupos de interesse representados no Congresso Nacional, sobretudo à poderosa bancada ruralista.
Seria colocar a raposa para cuidar do galinheiro. A demarcação deixa de ser uma atividade de caráter eminentemente técnico, como é hoje, e passa ser exclusivamente política.
Mas o Projeto de Lei Complementar 227/2012 (que define bens de interesse da União para fins de demarcação) é muito mais grave. É um rolo compressor esmagando a Constituição Federal.
Em que medida o Poder Judiciário é corresponsável pela demora nas demarcações e pelos conflitos?
Estima-se que que pelo menos 90% das terras em processo de demarcação estão judicializadas. As demoras são às vezes absurdas. No sul da Bahia, o caso Pataxó levou quase 100 anos para ser julgado pelo STF. No Mato Grosso do Sul existem casos que estão há mais de 30 anos em processos judiciais.
Há uma tendência crescente e preocupante do Judiciário de paralisar processos de demarcação administrativa logo em seu início, com base na simples apresentação de títulos de propriedade dos fazendeiros. Teses que há alguns anos atrás não vingavam, por não serem condizentes com a Constituição, começam a ganhar espaço no Judiciário.
Isso tem atrasado muitos processos demarcatórios, em todas as regiões do país, e contribuído para aumentar o grau de conflito em muitos casos. É o que vem ocorrendo no Mato Grosso do Sul.
Justiça que tarda não é justiça. No caso dos guaranis e caiovás do Mato Grosso do Sul, há gerações inteiras que nunca puderam viver sua cultura. A organização social tradicional não tinha como ser mantida, costumes e rituais ligados à cultura do milho não puderam ser realizados. Isso não seria etnocídio?
Há relação entre a morte de um terena no Mato Grosso do Sul por forças policiais numa reintegração de posse de uma área já declarada indígena e os protestos de mundurucus em Belo Monte, no Pará?
Nos dois casos, a Polícia Federal atuou contra os índios, e isso é inédito. Mas a relação é mais profunda.
No Mato Grosso do Sul consumou-se um esbulho de terras que vitimou em particular os terenas e os caiovás. Estes, aliás, em situação muito pior do que a dos terenas. Esse mesmo processo, que já estava em vigor no chamado arco do desmatamento, no norte de Mato Grosso e sudeste do Pará, está agora atingindo o sudoeste do Pará e do Amazonas, ou seja, o Tapajós, onde vivem os mundurucus.
Em suma: os mundurucus podem bem ser os caiovás e terenas de amanhã. E os caiovás têm uma média de 0,5 hectare por família (índice considerado abaixo do mínimo necessário para a própria subsistência).
O governo anunciou que vai indenizar fazendeiros em Sidrolândia (MS) que estão em área já declarada de terenas. Antes, as autoridades diziam que não havia respaldo legal para esse tipo de solução. O que mudou?
Não se trata de comprar terras, mas de indenizar os detentores de títulos de propriedade que, décadas atrás, foram irregularmente emitidos pela União.
Os títulos eram irregulares na medida em que incidiam sobre terras indígenas. Portanto, não se aplica a todas as áreas onde exista conflito com particulares, mas só naquelas onde a União está na origem do conflito, repassando terras indígenas a terceiros.
Para isso não é necessário mudar uma vírgula da legislação vigente. Depende apenas da consolidação de um entendimento jurídico pela AGU e de vontade política de desembolsar os recursos.
O que o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral) anunciou é a possibilidade de usar recursos do Tesouro para compensar por títulos de boa fé que alguns fazendeiros possuem em terras que estão judicializadas no Mato Grosso do Sul.
Os Estados também emitiram títulos sobre terras indígenas, e muito. No Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a criação de um fundo para compensar em dinheiro títulos de boa fé em terras indígenas. É uma solução semelhante à que o governo federal está propondo. Mas o fundo do Mato Grosso do Sul não tem um tostão. No caso da União, já há uma emenda parlamentar aprovada que destina R$ 50 milhões para acordos.
O importante agora é priorizar os casos mais dramáticos que envolvem os caiovás. E impedir o favorecimento de grandes fazendeiros e a abertura de uma nova indústria de indenizações, que já sangrou o Tesouro na década de 80.
Gilberto Carvalho também disse que o Brasil está prestes a deixar a lista dos países acusados de desrespeitar a Convenção 169 da OIT, documento que prevê consulta prévia aos indígenas antes de decisões que possam afetar seus direitos, como a construção de hidrelétricas. Há motivo para comemorar?
A Secretaria Geral da Presidência vem fazendo um trabalho admirável dentro do governo, tentando promover a regulamentação da consulta prévia aos povos indígenas, como determina a Convenção 169. Mas falta combinar com o restante do governo, que age em sentido contrário.
Veja o caso da implantação de hidrelétricas goela abaixo dos povos indígenas no Tapajós: o governo diz que quer consultá-los sobre o complexo de hidrelétricas, mas ao mesmo tempo já marca data para o leilão e inclusive para a emissão da licença ambiental das que ele considera principais. Que consulta é essa?
Uma verdadeira consulta se dá nas comunidades – e não só com as lideranças ou organizações indígenas -, no tempo delas e em língua que elas entendam e possam se expressar. E não pode ser uma atividade pontual, e sim um processo que acompanhe todas as fases do projeto.
Se está tudo decidido de antemão, vai-se consultar os índios sobre o que? Se querem bolsa-pescado ou tanques de piscicultura depois que os peixes do rio sumirem? A cor da parede da barragem?
Houve um aumento significativo da população indígena entre 1991 e 2000, conforme os Censos desses anos. Mas de 2000 a 2010, o crescimento foi proporcionalmente menor do que na população em geral. Alguma hipótese para essa “volatilidade demográfica”?
Os demógrafos explicam esse fenômeno. A categoria “indígena” surgiu no Censo de 1991. Até então a maioria dos índios se declaravam pardos, e muitas vezes também negros ou brancos. Em 1991 e em 2000, houve uma grande migração: muitos que se declaravam anteriormente pardos passaram a se declarar indígenas.
Isso provavelmente incluía o que (o antropólogo) Darcy Ribeiro chamou de “índios genéricos”, aqueles que, sendo descendentes de índios, não viviam em aldeias nem conheciam os povos a que pertenciam seus pais ou avós. É o que explicaria 60 mil pessoas que se declararam indígenas em São Paulo no Censo de 2000.
Já no Censo de 2010, é possível que o fato de se perguntar também a etnia e a língua indígena que se falava tenha inibido a auto-declaração desses descendentes de índios. Uma parte da variação resultou, portanto, do próprio Censo.
Mas, desde 1991, observa-se um crescimento demográfico maior da população indígena do que aquele da população não indígena.
O crescimento entre 1991 e 2000 foi da ordem de 3,5% ao ano em média, e o ocorrido entre 2000 e 2010 foi também dessa mesma ordem. Mas mantem-se um diferencial na mortalidade infantil: os indígenas ainda possuem uma taxa de mortalidade infantil muito maior do que aquela verificada entre os negros e brancos e amarelos.
A ideia, como princípio, de que o índio tem direito à terra nunca foi muito questionada no Brasil, conforme a senhora mesmo já disse. A Constituição não só consolidou esse entendimento como estabeleceu prazo de cinco anos para todas as demarcações. Por que isso não foi resolvido até hoje?
A legislação colonial e todas as constituições do Brasil sempre reconheceram os direitos dos índios a suas terras. Mas uma coisa é o princípio, outra sua aplicação. Na fábula clássica, o lobo encontra justificações sucessivas para devorar o carneiro. É que, como diz La Fontaine (escritor francês do século XVII), “a razão do mais forte é sempre a melhor”.
Estamos assistindo a um remake do Brasil passado, como se o século XX nunca houvesse existido. Voltamos a ser exportadores de commodities, voltamos a explorar riquezas sem consideração pelos custos humanos e ambientais. E voltamos também ao expediente dos séculos XVI e XVII: afirma-se o princípio, mas abrem-se exceções que o tornam inócuo.
É o que tenta fazer o Projeto de Lei 227/2012: define o relevante interesse da União com tal latitude que as garantias constitucionais dos índios se tornam letra morta.


Fonte: Folha de São Paulo
Foto: Iternet

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Produção de 1 kg carne no Brasil produz tanto CO2 como 1,6 mil km de carro


A produção de um quilo de carne bovina no Brasil pressupõe o gasto de 335 quilos de dióxido de carbono (CO2), exatamente a mesma quantidade consumida em uma viagem de 1,6 mil quilômetros em um automóvel europeu médio.
Especialistas da Áustria e Holanda chegaram a essa conclusão em um recente estudo, cujos resultados foram divulgados nesta quinta-feira pela agência “APA”.
No caso da carne de vaca produzida nos Países Baixos, um quilo equivale a 111 quilômetros de automóvel, pois nas duas situações o CO2 emitido é de 22 quilogramas.
Kurt Schmidinger, da Universidade de Viena, e Elke Stehfest, da agência “PBL Netherlands Environmental Assessment Agency”, desenvolveram um sistema especial para fazer estabelecer o custo climático dos alimentos.
A maior inovação nestes cálculos é que, além das emissões na produção dos alimentos, o estudo também contabiliza a superfície do pasto para os animais, um fator ignorado até agora, apesar de ser considerado central para a mudança climática.
A razão é que os gramados de grandes superfícies impedem o desenvolvimento de florestas e plantas naturais, que por sua vez atuam absorvendo CO2 da atmosfera, o que combate o efeito estufa.
Segundo os especialistas, a produção de alimentos vegetais é a menos nociva para o meio ambiente.
 (Fonte: Portal Terra)
(Foto: Internet)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Movimentos sociais protestam contra reforma do Código Florestal e uso de agrotóxicos



Pequenos agricultores, trabalhadores rurais sem terra, ambientalistas, representantes das populações atingidas pela construção de barragens, quilombolas, estudantes e integrantes de várias entidades sociais promoveram na quinta-feira (7), em Brasília, uma marcha contra a reforma do Código Florestal e o uso de agrotóxicos.
Segundo Paola Pereira, da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), os movimentos sociais decidiram aproveitar o Dia Mundial da Saúde, comemorado hoje, para lançar a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida. O principal objetivo da iniciativa é conscientizar a população sobre os riscos do uso indiscriminado de defensivos agrícolas, a falta de fiscalização, a contaminação dos solos e águas por essas substâncias e seu impacto na saúde dos trabalhadores rurais e da população em geral.
“É preciso discutir o assunto entre os agricultores, nas escolas, nos espaços públicos e projetos de lei. Temos que pressionar o governo para que suas agências fiscalizem, de fato, a utilização dos agrotóxicos. Desde 2009, o Brasil é campeão mundial no uso destes produtos”, afirmou Paola à Agência Brasil.
Quanto à reforma do Código Florestal, Paola comentou que o MST é contra o projeto já apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Se é preciso fazer alterações, nós temos que chamar a sociedade para o debate. Isso não é algo a ser discutido apenas com o lobby político dos ruralistas no Congresso [Nacional]”.
Para José Josivaldo Alves de Oliveira, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a proposta de Aldo Rebelo seria “um grave retrocesso em termos ambientais”. “A questão da mudança do Código Florestal unificou os vários movimentos sociais. E, embora não tenhamos ilusão e saibamos que é uma luta difícil e desigual, estamos convencidos de que se conseguirmos mobilizar a sociedade brasileira, conseguiremos evitar que o projeto do deputado seja aprovado”, declarou Josivaldo.
Já o coordenador adjunto de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, classifica como “mentirosa” a campanha a favor da reforma do Código Florestal nos termos propostos pelo deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), relator do projeto. “Nós queremos políticas públicas. Queremos a ajuda do Estado na forma de assistência técnica. Já à bancada ruralista, só interessa o perdão das multas. E, com base em mentiras, numa campanha terrorista, eles vêm conseguindo obter apoio para modificar a legislação de uma forma que beneficia somente aos grandes proprietários”.
Integrante da direção da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Maria da Graça Amorim, defende que o atual Código Florestal não é empecilho para a produção agrícola familiar e que as mudanças propostas beneficiarão apenas os grandes produtores. “Nós só precisamos de alguns hectares para produzir. Já o agronegócio pegou as melhores terras, desmatou-as porque não mora nelas, coloca agrotóxico porque não consome o que produz e, agora, ainda quer desmatar as beiras dos rios.”
De acordo com a agricultora Julciane Azilago, do Movimento Mulheres Camponesas (MMC), se o governo quer estimular a agricultura basta disponibilizar mais recursos para os produtores familiares. “A maioria dos créditos do governo vão para os grandes produtores, sendo que o pequeno agricultor é quem gera muito mais empregos e produz a maior diversidade de alimentos. E é justamente o agronegócio quem mais utiliza agrotóxicos”.
Os integrantes dos movimentos sociais também entregaram um documento, com seu posicionamento acerca do Código Florestal, à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. As entidades defendem a manutenção dos atuais índices de reserva legal e de áreas de preservação permanente, bem como a obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental nessas áreas, a não-anistia aos desmatadores, a criação de políticas públicas que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas e o desmatamento zero em todos os biomas brasileiros, com exceção dos casos de interesse social. 
(Fonte: Alex Rodrigues/ Agência Brasil)